O que é isento, o que o banco já desconta, o que você mesmo tem de pagar e quando. O mínimo de imposto que todo investidor precisa saber para não cair em multa nem pagar mais do que deve.
Ato IV · O Mapa do Mundo~55 minPorta para E06 + E07Regras conferidas em out/2026
Em março, o Burrinho vendeu ações. Somando tudo, as vendas do mês deram R$ 25 mil, e o lucro, R$ 3 mil. Ele lembrava vagamente de "uma isenção de 20 mil" e ficou tranquilo: o lucro era bem menor que isso.
Um ano depois, ao fazer a declaração, descobriu o erro. A isenção olha o total vendido no mês, não o lucro. Ele devia R$ 450 desde abril do ano anterior. Com a multa e os juros, a conta ficou maior, e o susto, maior ainda.
O Burrinho não tinha tentado enganar ninguém. Só não sabia. E percebeu que, com o Leão, não saber custa caro.
Parte 1
As três portas por onde o Leão entra
Todo imposto sobre investimentos chega até você por uma de três portas. Saber qual é a porta de cada investimento já resolve metade das dúvidas.
🚪 Na fonte
O banco ou a corretora desconta por você, antes de o dinheiro chegar à sua conta. Você não precisa fazer nada além de declarar.
Renda fixa tributada, fundos, JCP, dividendos acima do limite.
📅 Todo mês, por sua conta
Você mesmo calcula e paga, num boleto chamado DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Lucro com ações acima da isenção, venda de cotas de FII, ETFs, BDRs, day trade.
🗓️ Uma vez por ano
Na declaração anual, você informa tudo, inclusive o que é isento, e apura alguns impostos que só vencem ali.
Investimentos no exterior, imposto mínimo de altas rendas.
A regra de ouro
Isento não significa invisível. Todo investimento, mesmo os isentos, precisa aparecer na declaração anual: o saldo em "Bens e Direitos" e os rendimentos na ficha certa. Esquecer de declarar o que é isento não gera imposto, mas pode levar você para a malha fina.
Parte 2
O mapa do Leão
Esta é a tabela que vale a pena imprimir. Ela resume como cada investimento é tributado para a pessoa física residente no Brasil.
Dado datado · regras conferidas em outubro de 2026
Dado datado A tributação de investimentos mudou várias vezes nos últimos anos e continua em discussão. Em 2025, uma medida provisória (MP 1.303) propôs acabar com a tabela regressiva e com várias isenções a partir de 2026, mas ela perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser votada, e as regras anteriores continuaram valendo. Já a Lei 15.270/2025 passou a tributar dividendos altos desde janeiro de 2026, e a Lei Complementar 224/2025 elevou o imposto sobre JCP. Antes de qualquer decisão, confira a regra vigente no site da Receita Federal.
Investimento
Imposto de renda
Quem recolhe
Poupança
Isenta
—
LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
Isentas para pessoa física
—
CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns
Tabela regressiva sobre o rendimento: 22,5% (até 180 dias), 20% (181 a 360), 17,5% (361 a 720) e 15% (acima de 720 dias). Resgate antes de 30 dias paga também IOF.
Na fonte
Fundos abertos de renda fixa e multimercado
Mesma tabela regressiva, mais o come-cotas: um adiantamento do imposto no último dia útil de maio e de novembro (15% nos fundos de longo prazo, 20% nos de curto prazo)
Na fonte
Fundos de ações
15% sobre o ganho, no resgate, sem come-cotas
Na fonte
Ações (operações comuns)
15% sobre o lucro. Isento se o total de vendas de ações no mês for de até R$ 20 mil.
Você, por DARF
Day trade (compra e venda no mesmo dia)
20% sobre o lucro, sem isenção
Você, por DARF
ETFs de ações e BDRs
15% sobre o lucro, sem a isenção dos R$ 20 mil
Você, por DARF
FIIs e Fiagro: rendimentos mensais
Isentos para pessoa física, se o fundo tiver pelo menos 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa, e você tiver menos de 10% das cotas
—
FIIs e Fiagro: venda de cotas
20% sobre o lucro, sem isenção
Você, por DARF
Dividendos de ações
Isentos até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa. Acima disso, retenção de 10% sobre o total, desde 2026 (Lei 15.270/2025)
Na fonte
Juros sobre capital próprio (JCP)
17,5% desde janeiro de 2026 (eram 15%)
Na fonte
Aplicações no exterior
15% sobre os rendimentos do ano, incluindo a variação do câmbio (Lei 14.754/2023)
Você, na declaração anual
Criptoativos (corretora no Brasil)
Ganho isento se as vendas do mês somarem até R$ 35 mil; acima, de 15% a 22,5% sobre o ganho
Você, por DARF
Previdência privada (PGBL e VGBL)
Tabela regressiva (de 35% a 10%) ou progressiva, à sua escolha. Veja o Módulo 20
Na fonte
Duas notas sobre os isentos
Isento não é sem risco. LCI e LCA têm a proteção do FGC (até R$ 250 mil por pessoa e por instituição); CRI, CRA e debêntures incentivadas, não. Elas são empréstimos a empresas e podem dar calote. A isenção é um benefício do governo para estimular certos setores, não um selo de qualidade.
Isento não é sempre melhor. Uma LCI que paga 85% do CDI pode render menos do que um CDB que paga 110%, mesmo depois do imposto. A calculadora da Parte 4 faz essa conta.
E a lei nova sobre dividendos?
A Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, fez três coisas. Isentou do imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil por mês. Criou uma retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa. E criou um imposto mínimo anual, de até 10%, para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano, o IRPFM. A retenção sobre dividendos funciona como um adiantamento desse imposto mínimo. Para a grande maioria dos investidores pessoa física, que recebe dividendos bem abaixo de R$ 50 mil por mês de cada empresa, nada mudou na prática.
Parte 3
A regra dos R$ 20 mil, sem pegadinha
É a regra mais famosa e a mais mal entendida. Leia devagar:
A regra
Se a soma de todas as vendas de ações no mês, em operações comuns, for de até R$ 20 mil, o lucro dessas vendas é isento. Se passar de R$ 20 mil, todo o lucro do mês é tributado em 15%, não só a parte acima.
Caso A
Vendeu R$ 18 mil, com lucro de R$ 3 mil.
Isento
As vendas ficaram abaixo de R$ 20 mil.
Caso B
Vendeu R$ 25 mil, com lucro de R$ 3 mil.
R$ 450
15% sobre os R$ 3 mil. É o caso do Burrinho.
Caso C
Vendeu R$ 25 mil, com lucro de R$ 3 mil, mas tinha R$ 2 mil de prejuízo de meses anteriores.
R$ 150
15% sobre R$ 1 mil, depois de compensar o prejuízo.
A isenção vale só para ações em operações comuns. Ela não vale para cotas de FII, ETFs, BDRs nem day trade. E prejuízo não é perda total: ele pode ser abatido de lucros futuros do mesmo tipo de operação, sem prazo para acabar, desde que você o registre.
Calculadora 1
Quanto de Leão neste mês?
Para ações em operações comuns e day trade. Use o resultado do mês já calculado pelo preço médio de compra.
Regra didática Simplificada: não desconta o pequeno imposto já retido na fonte nas vendas (o chamado "dedo-duro"), que pode ser abatido do DARF. Para FIIs, ETFs e BDRs, use 20% ou 15% sobre o lucro, sem isenção. Detalhes na Especialização E06.
Parte 4
Isento ou tributado: qual rende mais?
Para comparar uma LCI com um CDB, não compare as taxas que aparecem na tela. Compare o que sobra no seu bolso. A conta é simples: o rendimento do CDB, depois do imposto, é o rendimento bruto vezes (1 − alíquota).
Calculadora 2
LCI ou LCA contra CDB
Informe as duas taxas em % do CDI e o prazo. A calculadora aplica a alíquota da tabela regressiva.
Regra didática Comparação aproximada: aplica a alíquota sobre o percentual do CDI. Considere também a liquidez (muitas LCIs e LCAs têm carência), o emissor e o limite do FGC.
Parte 5
O calendário do Leão
Todo mês
O DARF do mês anterior
Se houve imposto sobre ações, FIIs, ETFs, BDRs ou day trade, o DARF (código 6015 para pessoa física) vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. DARF abaixo de R$ 10 não se paga sozinho: acumula para o mês em que a soma passar desse valor.
Maio e novembro
O come-cotas
No último dia útil desses meses, os fundos abertos de renda fixa e multimercado antecipam o imposto diminuindo a quantidade de cotas. Você não paga nada à parte, mas vê as cotas diminuírem.
31 de dezembro
A fotografia do ano
É o saldo de cada investimento nesse dia que vai para a ficha "Bens e Direitos". As corretoras e os bancos enviam o informe de rendimentos até o fim de fevereiro.
Março a maio, em geral
A declaração anual
Você informa todos os bens, os rendimentos isentos, os tributados na fonte e os resultados mensais da bolsa. É também onde se apura o imposto sobre aplicações no exterior. A Receita define o prazo exato a cada ano.
O preço de atrasar
Fato DARF pago com atraso tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Esquecer um DARF por um ano inteiro quase sempre custa 20% de multa, além dos juros. O erro do Burrinho, que parecia pequeno, saiu caro.
Os cinco erros que mais viram multa
Achar que a isenção dos R$ 20 mil é sobre o lucro. Ela é sobre o total vendido no mês.
Esquecer que FIIs, ETFs e BDRs não têm isenção. Vendeu com lucro, tem DARF, mesmo que tenha sido R$ 500.
Não guardar as notas de corretagem. Sem elas, você não consegue provar o preço médio de compra. Guarde por pelo menos cinco anos.
Misturar day trade com operações comuns. São apurações separadas, com alíquotas diferentes, e o prejuízo de uma não compensa o lucro da outra.
Não declarar os isentos. LCI, LCA, rendimentos de FII e dividendos não pagam imposto, mas precisam estar na declaração.
Parte 6
Pagar o devido, nem um centavo a mais
Existe uma diferença enorme entre duas coisas que parecem parecidas. Planejar é usar as regras que a própria lei oferece para pagar menos. Sonegar é esconder, mentir ou omitir para não pagar o que é devido. A primeira é inteligência; a segunda é crime.
✅ Planejar (legal)
Deixar a renda fixa render mais de 2 anos para cair na menor alíquota
Distribuir as vendas de ações em meses diferentes para respeitar o limite dos R$ 20 mil
Registrar e compensar todo prejuízo
Comparar o líquido do isento com o do tributado
Usar o PGBL se você faz a declaração completa (Módulo 20)
❌ Sonegar (ilegal)
Omitir uma venda com lucro
Inventar um preço de compra maior
Colocar investimentos no nome de outra pessoa para escapar do imposto
Deixar de declarar conta ou investimento no exterior
"Esquecer" de propósito o DARF
No Módulo 14 você soldou a viga de Bastiat: a inflação como o imposto que ninguém assina. A viga deste módulo é o outro lado da mesma moeda. Um imposto legítimo é o que tem regra clara, valor certo e prazo conhecido. O seu dever de cidadão é pagá-lo; o seu direito é pagar só ele.
Viga XVIII
A viga da certeza
XVIIICERTEZA
Adam Smith — o imposto deve ser certo, não arbitrário
Adam Smith · 1723 – 1790 · A Riqueza das Nações, 1776
O imposto que cada um deve pagar precisa ser certo, não arbitrário: o momento, a forma e o valor do pagamento devem ser claros para quem paga.
No Livro V de A Riqueza das Nações, Adam Smith propôs quatro máximas para um bom imposto: que cada um contribua conforme a sua capacidade, que o imposto seja certo, cobrado no momento mais conveniente e com o menor custo possível para quem paga. Para o governo, elas são um padrão de justiça. Para você, a segunda é uma tarefa: o Leão só assusta quem não sabe exatamente quanto deve, quando e por quê. Saber é a sua defesa.
Fonte: Adam Smith, A Riqueza das Nações, Livro V, capítulo II, parte II (as quatro máximas da tributação). Paráfrase do curso.
Meu Livro da Liberdade · Capítulo XVIII
O Mapa do Meu Leão
Capítulo XVIII · Módulo 17
O Mapa do Meu Leão
Liste os seus investimentos e, para cada um, por qual porta o Leão entra. É o capítulo que vai poupar você de multas.
Para ir fundo
A porta para as especializações
🧾
Especialização E06 · no mapa, em breve
Tributação do Investidor na Prática
Preço médio, apuração mensal, compensação de prejuízos e DARF, ativo por ativo, incluindo derivativos, cripto, exterior e a Lei 15.270/2025.
🛡️
Especialização E07 · no mapa, em breve
Aposentadoria e Previdência a Fundo
As tabelas regressiva e progressiva, PGBL contra VGBL e quando a previdência privada vale a pena.
Teste
Quiz do Leão
Fontes
De onde vieram as regras
Receita Federal do Brasil — Perguntas e Respostas do IRPF (seção de renda variável e de aplicações financeiras) e regras do DARF (código 6015, valor mínimo, multa de mora).
Lei 11.033/2004, art. 3º, com redação da Lei 14.754/2023 — condições de isenção dos rendimentos de FIIs e Fiagro.
Lei 14.754/2023 — tributação anual de aplicações financeiras no exterior.
Lei 15.270/2025 — isenção até R$ 5 mil, retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e IRPFM.
Lei Complementar 224/2025 — alíquota do IRRF sobre JCP elevada para 17,5% a partir de 2026.
Medida Provisória 1.303/2025 — perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser convertida em lei.
Adam Smith, A Riqueza das Nações, Livro V, cap. II.
Conclusão
Acender a viga do Módulo 17
Para acender a viga, responda o quiz e escreva o seu capítulo.
○ Quiz○ Livro
Viga acesa. O Módulo 17 agora é parte da sua Treliça.